sábado, 15 de agosto de 2026
fiscalização

Transportar dinheiro em espécie é crime? O que diz a lei após apreensões milionárias em Goiás?

Casos com até R$ 1,7 milhão reacendem debate sobre limite legal, fiscalização da Receita e risco de investigação por lavagem de dinheiro

Nívia Menegatpor Nívia Menegat em
Dinheiro
Motorista e o passageiro de um veículo foram abordados transportando o valor de R$ 1 milhão, em Goiás. Foto: Divulgação/Polícia Militar

Nos últimos meses, apreensões de grandes quantias em dinheiro vivo em Goiás reacenderam uma dúvida comum: transportar dinheiro em espécie é crime? A resposta, segundo autoridades e especialistas, é que não — desde que a origem do valor seja lícita e possa ser comprovada.

De acordo com a Delegacia da Receita Federal em Goiânia e com o Banco Central, não existe um limite estabelecido por lei para portar dinheiro em espécie dentro do país. Ou seja, transportar R$ 1 mil ou R$ 1 milhão, por si só, não configura crime.

O problema surge quando o portador não consegue comprovar a procedência do valor. Nesses casos, o dinheiro pode ser apreendido, e a pessoa, investigada por crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção ou evasão de divisas.

Além disso, movimentações em espécie acima de R$ 30 mil devem ser informadas à Receita Federal por meio da Declaração de Movimentação de Valores em Espécie (DME).

Casos recentes em Goiás

Entre outubro de 2025 e janeiro de 2026, ao menos quatro ocorrências chamaram a atenção das forças de segurança no estado:

  • R$ 1 milhão em mochila, em Goiânia (15 de outubro de 2025)
    Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) encontraram o valor dentro de um carro. O homem abordado não soube explicar a origem do dinheiro e pode responder por lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo. A investigação foi encaminhada à Polícia Federal.
  • R$ 850 mil com passageiro de ônibus, em Hidrolândia (7 de novembro)
    O ônibus, que saiu de São Paulo com destino a Brasília, foi interceptado na BR-153 após ação do Grupamento de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro), com apoio do serviço de inteligência. O passageiro, de 66 anos, foi levado à Polícia Federal e autuado por lavagem de dinheiro.
  • R$ 1 milhão em duas bolsas, em Catalão (18 de dezembro)
    Durante abordagem do Comando de Operações de Cerrado (COD), policiais encontraram maços de notas de R$ 100 no carro de dois homens. Eles permaneceram em silêncio ao serem questionados sobre a origem do valor. O dinheiro foi apreendido, mas não houve prisão. O caso está sob investigação do Grupo Especial de Investigação Criminal (Geic), da Polícia Civil.
  • R$ 1,7 milhão em mala, em Cristalina (29 de janeiro)
    O dinheiro foi encontrado no porta-malas de um carro que seguia de São Paulo para Brasília. Inicialmente, os ocupantes disseram que o valor seria usado na compra de um carro importado; depois, alegaram que seria destinado ao pagamento de honorários advocatícios. A quantia foi apreendida, e o caso encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, em Brasília.

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    Em novembro, a polícia apreendeu uma mochila com R$ 850 mil, em Hidrolândia. Foto: Divulgação/ Giro/ Polícia Militar

Em todos os episódios, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

A Receita Federal orienta que quem transportar valores elevados tenha em mãos documentos que comprovem a origem do dinheiro, como:

  • Declaração de Imposto de Renda;

  • Notas fiscais;

  • Contratos;

  • Recibos.

Sem essa comprovação, a quantia pode ser retida para investigação.

O que dizem os especialistas

O advogado criminalista Marcelo Di Rezende explica que nem todo transporte de grandes quantias está ligado a crime. Ainda existem pessoas — especialmente idosos ou indivíduos com dificuldade para utilizar meios eletrônicos — que preferem o chamado “dinheiro vivo”.

No entanto, ele alerta que a polícia pode apreender valores sempre que houver suspeita de irregularidade. Caso a origem seja comprovada posteriormente, o dinheiro pode ser devolvido mediante decisão judicial.

Já o advogado especialista em direito societário Victor Constante destaca que, em estados com forte presença do agronegócio e de empresas familiares, como Goiás, ainda é comum a movimentação em espécie por tradição ou facilidade operacional.

Segundo ele, as empresas precisam manter a escrituração contábil regular, comprovar a origem lícita dos recursos e separar claramente o caixa da empresa do patrimônio pessoal dos sócios. A ausência desses cuidados pode gerar não apenas investigações criminais, mas também questionamentos tributários e societários.

Apreensões milionárias em Goiás

A Polícia Federal informou que a apreensão e a custódia dos valores dependem da competência investigativa e judicial de cada caso. Não existe regra automática que determine o envio de todo o dinheiro apreendido à PF.

No caso de Catalão, a Polícia Civil informou que o valor foi depositado em conta judicial e, até o momento, ninguém se apresentou para reivindicá-lo. O inquérito segue em andamento.

Assim, transportar dinheiro em espécie não é crime por si só. O que determina a ilegalidade é a incapacidade de demonstrar, de forma clara e documentada, a origem lícita dos recursos.

Leia também: Suspeito morre após confronto com equipe do COD durante abordagem em Catalão

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