Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor total do FGTS que será sacado
Valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que
mais de sete milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a
que teriam direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
ativas ou inativas. O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5
bilhões. Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores
com a nova medida – R$ 43,6 bilhões.
Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não
depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o
empregado acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível na
Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para celulares
e tablets.
O chefe de Fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho,
Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de recursos não depositados.
“A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes, é denúncia de um
sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas refere-se a uma empresa
enorme. que tem mil ou 2 mil funcionários e consta aqui como uma denúncia
simplesmente”, relata.
O fiscal do trabalho informou que somente este ano já foram
registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e,
em 2015, o número chegou a 86.541.
A recomendação do Ministério do Trabalho é que o empregado,
ao perceber que o recurso não está sendo depositado, denuncie ao sindicato, em
uma das superintendências regionais do Ministério do Trabalho ou na Justiça do
trabalho. É preciso apresentar um comprovante de vínculo empregatício, como
Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da conta do FGTS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que os 24,5
bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos trabalhadores e do
fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e constituição por parte dos
auditores fiscais do ministério.
Após a notificação fiscal e a abertura de processo
administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e persistindo o
débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho à PGFN para
controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa
e/ou judicial.
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