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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
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Viagem

Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem

Entra em vigor nesta terça-feira (14), o novo regulamento da Anac que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada

Postado em 13 de março de 2017 por Toni Nascimento
Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem
Entra em vigor nesta terça-feira (14)

Quem
comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às
regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias
aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de
passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer
bagagem despachada.

Cada
empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os
passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul
anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não
despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos
nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira
mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que
não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova
resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os
próximos meses.

A
possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a
partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse
dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a
oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso
de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a
mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem
franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento
do check-in.

Além
da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a
franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.

Justiça

O
fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério
Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado
aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser
analisada pela Câmara dos Deputados.

Veja
a lista das novas regras da Anac:

Antes
do voo:

– As
empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no
anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de
embarque.

– O
consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do
contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem,
como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.

– Na
hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar
pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um
serviço.

– As
empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações.
Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao
passageiro no caso de mudanças.

– As
multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor
pago pela passagem.

– As
empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para
evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.

– O
consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso
de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.

– As
mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser
avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for
superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

– As
empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos
passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o
consumidor poderá escolher o serviço.

– A
franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de
volume e as regras de segurança da Anac.

– As
empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso
de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do
excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o
passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.

– As
empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação
para embarque.

– Os
passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e
vacinas e devem atender a instruções e avisos

Durante
o voo:

– O
passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor
superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de
bagagem e facilitar eventuais indenizações

– As
empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o
passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro
perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à
companhia aérea. A regra vale para voos domésticos


Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele
deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para
internacionais

– A
Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.
No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida
pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a
acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

Depois
do voo:

– As
bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos
domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo
permanece em 21 dias.

– As
despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas
e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam
fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o
registro do extravio.

(Agência Brasil) 

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