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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Emenda revisa benefícios a aposentados que trabalham

Renan Castro O deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) apresentou uma emenda ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 que altera as regras de transição. Na proposta do parlamentar, seria levado em consideração o tempo de contribuição acumulado – e não só a idade – de maneira proporcional à participação do segurado para […]

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 17 de março de 2017
Emenda revisa benefícios a aposentados que trabalham

Renan Castro

O deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) apresentou uma emenda ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 que altera as regras de transição. Na proposta do parlamentar, seria levado em consideração o tempo de contribuição acumulado – e não só a idade – de maneira proporcional à participação do segurado para o custeio do sistema para que o trabalhador possa ter acesso à aposentadoria.

Um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar – homens acima de 50 anos e mulheres acima dos 45 anos – é fixado no texto original enviado pelo Governo Federal. Na prática, as regras de transição apresentadas por Vecci como “demasiadamente rígidas” para trabalhadores da iniciativa privada, inclusive rurais, professores e servidores públicos, fundem o tempo de contribuição e a idade, fixando a contribuição de 25 anos e a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Vecci, membro titular da comissão especial que analisa a PEC, afirma que “o critério é extremamente injusto com quem começou a trabalhar cedo e já acumula expressivo período de tempo de contribuição”. O deputado ressalta como exemplo um homem com 49 anos de idade e que tenha iniciado a vida laboral aos 16 anos. “Terá acumulado 33 anos de contribuição ou tempo de serviço, e ficará excluído da transição por apenas um ano de idade”, destaca Vecci. Na proposta liderada por Vecci, o período adicional de contribuição teria os seguintes percentuais para segurados do regime geral ou servidores públicos: 20% para o contribuinte que tenha pelo menos 30 anos de contribuição (homem), ou 25 anos (mulher); 30% para quem tenha pelo menos 25 anos de contribuição (homem), ou 20 anos (mulher); 40% para quem tenha pelo menos 20 anos de contribuição (homem), ou 15 anos (mulher); 50% para quem tenha pelo menos 15 anos de contribuição (homem), ou 10 anos (mulher); 60% para quem tenha pelo menos 10 anos de contribuição (homem), ou 5 anos (mulher).

Vecci apresentou uma mudança com base nas seguintes condições para os trabalhadores rurais: 20% para o segurado que tenha pelo menos 55 anos de idade (homem), ou 50 anos de idade (mulher); 30% para o segurado que tenha pelo menos 50 anos de idade (homem), ou 45 anos (mulher); 40% para o segurado que tenha pelo menos 45 anos de idade (homem), ou 40 anos (mulher); 50% para o segurado que tenha pelo menos 40 anos de idade (homem), ou 35 anos (mulher); 60% para o segurado que tenha pelo menos 35 anos de idade (homem), ou 30 anos (mulher); 70% para o segurado que tenha pelo menos 30 anos de idade (homem), ou 25 anos (mulher); 80% para o segurado que tenha pelo menos 25 anos de idade (homem), ou 20 anos (mulher).

Em relação aos professores, a emenda proposta pelo deputado prevê redução escalonada do tempo de contribuição para homens e mulheres. Seria cobrado um pedágio de 30% para o professor que tenha pelo menos 25 anos de contribuição (homem), ou 20 anos (mulher); 40% para o professor que tenha pelo menos 20 anos de contribuição (homem), ou 15 anos (mulher); 50% para o professor que tenha pelo menos 15 anos de contribuição (homem), ou 10 anos (mulher); 60% para o professor que tenha pelo menos 10 anos de contribuição (homem), ou 05 anos (mulher). 

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