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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Decisão

Justiça determina novo bloqueio de bens de acionados por construção em presídio

Desembargadora reviu liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra ex-diretor e ex-superintendente de segurança prisional da Administração, de Penitenciária

Postado em 29 de março de 2017 por Renato
Justiça determina novo bloqueio de bens de acionados por construção em presídio
Desembargadora reviu liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra ex-diretor e ex-superintendente de segurança prisional da Administração

Acatando pedido recursal feito pelo promotor de Justiça
Fernando Krebs, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reviu a liminar proferida em ação civil
pública por ato de improbidade contra o ex-diretor da Penitenciária Odenir
Guimarães (POG), Marcos Vinícius Alves, e o ex-superintendente de segurança
prisional da Administração Penitenciária, João Carvalho Coutinho Júnior, que
limitou o bloqueio de seus bens a R$ 17.903,36. 

A nova decisão considera, conforme apontado pelo MP-GO, que
o bloqueio deve abranger não só o prejuízo causado aos cofres públicos, mas
também o valor da multa prevista em lei, como forma de garantir o integral
ressarcimento dos danos causados pelos agentes públicos, incluindo a multa
civil. Assim, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$
1.922.045,00, para Marcos Vinícius Alves e de R$ 1.492.071,01, valores
referentes a cem vezes o valor de suas remunerações. Nos dois casos, a esses
bloqueios deverão ser acrescidos o montante do prejuízo, que é estimado em R$
17.903,36. 

O ex-diretor da POG responde ao processo por ter tido a
iniciativa de construir, sem autorização, 112 barracões no pátio da Ala C da
unidade, enquanto o ex-superintendente por sua omissão diante da obra irregular
que colocava em risco a segurança do presídio. (MP-GO)

Foto: (João Sérgio) 

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