PSOL protocola no STF ação para retirar urgência da reforma trabalhista
A aprovação do regime de urgência garante que o substitutivo apresentado pelo relator tramite sem receber pedidos de vista ou sugestões de mudanças
O PSOL protocolou hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado
de segurança para anular a decisão do plenário da Câmara que aprovou na última
quarta-feira (19) a tramitação de urgência para o projeto da reforma
trabalhista (PL 6.787/16). No dia anterior (18), outro requerimento de urgência
havia sido rejeitado pelo plenário.
Para o partido de oposição, a apresentação de um novo requerimento com o
mesmo teor foi uma “manobra da Presidência da Câmara” para reverter o resultado
da votação de terça. A liderança do PSOL avalia que o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), infringiu o regimento interno da Casa ao não considerar
como prejudicada matéria que já foi deliberada pelo plenário.
A aprovação do regime de urgência garante que o
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN),
tramite sem receber pedidos de vista ou sugestões de mudanças. Sem a
obrigatoriedade de realizar as sessões de apresentação de emendas, a
expectativa é que o relatório seja votado na comissão especial e já siga para
plenário ainda esta semana. Ao chegar hoje na Câmara, o presidente Rodrigo Maia
não comentou a ação do PSOL e afirmou que é possível que o projeto seja votado
na próxima quarta-feira (26).
A
proposta
O parecer do relator Rogério Marinho, apresentado dia 12,
é favorável à proposta central do governo, mas altera alguns pontos. O
relatório estabelece que os acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre
a lei nas negociações trabalhistas sobre temas como banco de horas, parcelamento
de férias e plano de cargos e salários, entre outros.
Marinho propôs também o fim da contribuição sindical
obrigatória e incorporou normas para reduzir o número de ações na justiça do
trabalho. O relator incluiu ainda a possibilidade de negociação do aumento na
jornada de trabalho, que poderá chegar a 12 horas. O deputado incluiu ainda o
chamado trabalho intermitente e o teletrabalho. O primeiro se caracteriza pela
prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dias e
horas, cabendo ao empregado o recebimento de salário proporcional ao número de
horas efetivamente trabalhadas.
Já no caso do teletrabalho, os funcionários poderão
prestar serviços fora das dependências da empresa, inclusive em casa, com o uso
de tecnologias de “informação e de comunicação que, por sua natureza, não se
constituam como trabalho externo”.
(Agência
Brasil)