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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Reforma Trabalhista

PSOL protocola no STF ação para retirar urgência da reforma trabalhista

A aprovação do regime de urgência garante que o substitutivo apresentado pelo relator tramite sem receber pedidos de vista ou sugestões de mudanças

Postado em 24 de abril de 2017 por Toni Nascimento
PSOL protocola no STF ação para retirar urgência da reforma trabalhista
A aprovação do regime de urgência garante que o substitutivo apresentado pelo relator tramite sem receber pedidos de vista ou sugestões de mudanças

O PSOL protocolou hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado
de segurança para anular a decisão do plenário da Câmara que aprovou na última
quarta-feira (19) a tramitação de urgência para o projeto da reforma
trabalhista (PL 6.787/16). No dia anterior (18), outro requerimento de urgência
havia sido rejeitado pelo plenário.

Para o partido de oposição, a apresentação de um novo requerimento com o
mesmo teor foi uma “manobra da Presidência da Câmara” para reverter o resultado
da votação de terça. A liderança do PSOL avalia que o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), infringiu o regimento interno da Casa ao não considerar
como prejudicada matéria que já foi deliberada pelo plenário.

A aprovação do regime de urgência garante que o
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN),
tramite sem receber pedidos de vista ou sugestões de mudanças. Sem a
obrigatoriedade de realizar as sessões de apresentação de emendas, a
expectativa é que o relatório seja votado na comissão especial e já siga para
plenário ainda esta semana. Ao chegar hoje na Câmara, o presidente Rodrigo Maia
não comentou a ação do PSOL e afirmou que é possível que o projeto seja votado
na próxima quarta-feira (26).

A
proposta

O parecer do relator Rogério Marinho, apresentado dia 12,
é favorável à proposta central do governo, mas altera alguns pontos. O
relatório estabelece que os acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre
a lei nas negociações trabalhistas sobre temas como banco de horas, parcelamento
de férias e plano de cargos e salários, entre outros.

Marinho propôs também o fim da contribuição sindical
obrigatória e incorporou normas para reduzir o número de ações na justiça do
trabalho. O relator incluiu ainda a possibilidade de negociação do aumento na
jornada de trabalho, que poderá chegar a 12 horas. O deputado incluiu ainda o
chamado trabalho intermitente e o teletrabalho. O primeiro se caracteriza pela
prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dias e
horas, cabendo ao empregado o recebimento de salário proporcional ao número de
horas efetivamente trabalhadas.

Já no caso do teletrabalho, os funcionários poderão
prestar serviços fora das dependências da empresa, inclusive em casa, com o uso
de tecnologias de “informação e de comunicação que, por sua natureza, não se
constituam como trabalho externo”.

(Agência
Brasil) 

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