A 3 dias do prazo, confira documentos necessários para declarar IR
Programa gerador da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está disponível no site da Receita Federal
![A 3 dias do prazo](https://ohoje.com/wp-content/uploads/2024/08/dac4e571aea2a0c41126a6d1e2710fb5.jpg)
Mais de 16 milhões de declarações de Imposto de Renda foram
recebidas pela Receita Federal até ontem (24). A expectativa é que 28,3 milhões
de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, na próxima
sexta-feira (28).
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo
estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do
imposto devido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da
Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante
reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum
comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos
em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na
memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar
pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no
caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a
pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe
benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de
previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos
dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos
estabelecimentos de ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como
médicos, dentistas e psicólogos
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas
jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais,
entre outros
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e
respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados
até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o
CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o
pagamento de pensão alimentícia
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das
contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total
pago em 2016
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de
imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além
de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios
em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados
de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda
Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro
lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de
agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de
setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto
para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência
e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com
deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a
restituição. (Agência Brasil)