TRF dispensa presença do ex-presidente Lula em todos os 80 depoimentos de defesa
A convocação do ex-presidente para todos os depoimentos havia sido determinada pelo juiz Sérgio Moro
Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, acolheu
o pedido de defesa do ex-presidente Lula e derrubou a determinação de Moro que
o obrigava a comparecer ao depoimento das 86 testemunhas arroladas por seus
advogados em processo no qual é acusado de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
A vitória de Lula sobre o juiz Sérgio Moro diz respeito ao caso
que apura a suspeita de que o ex-presidente recebeu vantagens indevidas da
empreiteira Odebrecht, como um terreno para o Instituto Lula.
“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as
audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo
assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O
acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade
legal”, avaliou o juiz federal Nivaldo Brunoni, em sua decisão no TRF.
A convocação do ex-presidente para todos os depoimentos
havia sido determinada por Moro, que considerou “bastante exagerado” o número
de testemunhas arroladas pela defesa do petista. Ele admitiu rever sua posição,
mas desde que os advogados reduzissem o total de pessoas chamadas.