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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Depoimentos

Lula vai recorrer de decisão que negou arrolar novas testemunhas no caso triplex

A nota dos advogados encerra afirmando que “serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes”

Postado em 15 de maio de 2017 por Toni Nascimento
Lula vai recorrer de decisão que negou arrolar novas testemunhas no caso triplex
A nota dos advogados encerra afirmando que "serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes"

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva anunciaram hoje (15) que vão recorrer da decisão do juiz federal Sergio
Moro, que indeferiu o pedido da defesa de arrolar novas testemunhas e realizar
provas periciais no processo que investiga suposta ligação de Lula com um
apartamento triplex da OAS Empreendimentos.

Segundo nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin
Martins, a decisão de Moro contém erros factuais, “pois todos os endereços
das testemunhas complementares […] estão em um rol que pode ser encontrado
nas duas últimas folhas da petição”. Moro havia citado a falta dos
endereços das testemunhas como uma das razões para a negativa.

A defesa também criticou o indeferimento da
realização de perícia para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio
Solaris, e se a OAS usou o apartamento como garantia em operações financeiras
da empreiteira. “Se o Ministério Público Federal (MPF) imputa — ainda que
sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova
pericial é obrigatória”, diz a nota, que faz referência ao Artigo 158 do
Código de Processo Penal.

Martins também afirmou que os depoimentos das 73
testemunhas ouvidas no caso do triplex comprovam a inocência do ex-presidente:
“Ao arrolar novas testemunhas, o MPF reconheceu que não dispõe de prova da
acusação formulada contra Lula”. O pedido dos procuradores para ouvir
novas testemunhas também foi negado por Moro.

A nota dos advogados encerra afirmando que
“serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades
presentes” na decisão do juiz federal.

(Agência Brasil)

 

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