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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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MARMITAS

Justiça bloqueia R$ 2 bi de envolvidos em fraudes

O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, também foi beneficiado no esquema

Postado em 23 de maio de 2017 por Sheyla Sousa
Justiça bloqueia R$ 2 bi de envolvidos em fraudes
O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos

Marcus Vinícius Beck

O juiz Ricardo Prata bloqueou mais de R$2 bilhões das empresas Coral Serviços de Refeições Industriais Ltda e Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. Dez réus ainda estavam envolvidos em esquema de fraudes na contratação de refeições para presos do complexo prisional de Aparecida de Goiânia. O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, também foi beneficiado no esquema. 

Conforme detalhado, o fornecimento de refeições deveria ser por pouco tempo, aproximadamente cerca de seis meses, de acordo com a extinta Agência Goiana do Sistima de Execução Criminal (Agsep). Fabiana Lemes Zamaolla, promotora de Justiça, proferiu ação de impropriedade administrativa e disse que foi “uma verdadeira farsa, uma disputa suja entre duas empresas, patrocinada por agentes públicos e particulares, de acordo com seus interesses”.

A atuação do grupo foi descoberta por meio de interceptações telefônicas, que foram autorizadas pela Justiça. Além de Cachoeira, tiveram seus bens bloqueados os réus Edilson Divino de Brito, Ronald Christian Alves Bicca, Henrique Rogério da Paixão, Kleber Guedes Medrado, Rosana de Freitas Santos, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Wladimir Garcêz Henrique, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Antônio Carlos de Lima, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita.

Bloqueio

Apesar de a promotora requerer bloqueio de bens para assegurar dano moral difuso e coletivo, o juiz Ricardo Prata acolheu pedido da promotora de Justiça no que diz respeito à indisponibilidade de bens dos réus. 

De acordo com análise do juiz, os valores foram considerados com base na atuação de cada réu, ficando o valor bloqueado e multiplicado por três, em razão não apenas do dano em si, mas também de eventual multa a qual os acusados serão condenados. 

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