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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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STF

Supremo deve julgar hoje restrição ao foro privilegiado

O caso é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve restrição de foro do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes

Postado em 31 de maio de 2017 por Renato
Supremo deve julgar hoje restrição ao foro privilegiado
O caso é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve restrição de foro do prefeito de Cabo Frio (RJ)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir na
sessão de hoje (31) a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e
senadores. A sessão está prevista para começar às 14h.

O caso concreto que será julgado é de relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo
Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar
para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF
por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o
processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário,
Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a
processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o
mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para
julgamento seria da primeira instância da Justiça. De acordo com a
Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas
infrações penais comuns.

Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para
não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”. “Não é preciso
prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há
problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma
Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de centenas de processos
criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”, disse ele.

No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do
Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores.
Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra
parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é
de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma
semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou. (Agência Brasil) 

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