Supremo deve julgar hoje restrição ao foro privilegiado
O caso é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve restrição de foro do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir na
sessão de hoje (31) a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e
senadores. A sessão está prevista para começar às 14h.
O caso concreto que será julgado é de relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo
Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar
para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF
por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o
processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário,
Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a
processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o
mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para
julgamento seria da primeira instância da Justiça. De acordo com a
Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas
infrações penais comuns.
Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para
não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”. “Não é preciso
prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há
problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma
Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de centenas de processos
criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”, disse ele.
No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do
Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores.
Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra
parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.
“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é
de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma
semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou. (Agência Brasil)