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sábado, 6 de dezembro de 2025
Política

Governo quer regionalizar concurso público

Projeto de lei também fixa taxa do certame em até
10% do valor correspondente do salário ao cargo pretendido

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 15 de junho de 2017
Governo quer regionalizar concurso público
Projeto de lei também fixa taxa do certame em até

VENCESLAU PIMENTEL

Projeto de lei do governo, que tramita na Assembleia Legislativa, abre a possibilidade de os concursos públicos fixarem, em edital, que, quanto à destinação das vagas, estabelecer critério de regionalização para o provimento dos cargos ou empregos públicos.

Para tratar da mudança, a proposta que o governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou para a apreciação dos deputados acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Lei nº 19.587/17, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.

Para além de correções textuais quanto à distinção entre “fase” e “etapa” de concursos públicos, o texto frisa que contempla ainda o projeto, a partir de orientações da Casa Civil, a previsão, desde que estabelecido no edital, de critério de regionalização para o provimento de cargos ou empregos públicos, “flexibilização, em nome da praticabilidade, do regime de sessão pública para a fase de títulos em concursos públicos com elevado número de concorrentes nesse estágio do certame”.

O artigo 22 tem nova redação, prevendo que a taxa de inscrição passa de 1% para até 10% do valor correspondente do salário inicial previsto em lei para o cargo pretendido pelo concursando. Considera ainda a escolaridade exigida e o número de etapas e fases do certame. “A medida, em razão do ano custo da atuação estatal na matéria, intenta tornar exequível, sob a perspectiva financeira, a realização de certames para a seleção de pessoal”, justifica.

Sobre a forma e critérios de avaliação, é acrescido o artigo 61-A, que diz que o regime de sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os títulos, na forma do artigo 61, parágrafos 1º e 2º, não se aplica aos concursos cujo número de candidatos participantes da respectiva fase seja superior a 500 concorrentes.

Ao artigo 82, que assegura ao candidato, mediante requerimento realizado antes da nomeação ou convocação, o direito de ser reclassificado para o final da lista de aprovados do concurso, desde que o edital preveja essa possibilidade, é acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação: “O exercício, pelo candidato, da faculdade de que trata o caput deste artigo não lhe garante o direito à nomeação.”

As modificações, de acordo com justificativa do Governo, possuem a finalidade de aprimorar o referido ato normativo, atendendo a pleito formulado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan).

Da mesma forma, ao artigo 1º da Lei nº 15.599/06, que dispõe sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Militares e dos Bombeiros Militares, foi acrescentado o parágrafo 8º, que prevê que eventuais diferenças, em razão de reajustes e/ou revisão geral, entre a remuneração recebida pelo servidor, a título de décimo terceiro salário no mês de seu aniversário e aquela percebida em dezembro, serão pagas neste mês.


Demandas judiciais

De acordo com Procuradoria-Geral do Estado, 66% das demandas judiciais que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública versam sobre o referido tema, tendo já o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmado verdadeira jurisprudência sobre o assunto, no sentido de que o servidor, em havendo posterior reajuste/revisão, faz jus à diferença remuneratória incidente em tal ocasião. 

“Assim que, sucumbente em todas as demandas judiciais respeitantes à matéria, o custo final suportado pelo Estado acaba sendo muito maior, o que, a propósito, em nada consulta ao interesse público”.

 

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