Relatório denuncia revista vexatória em jovens infratores no Brasil
Documento faz parte de iniciativa do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (MNPCT) mostraram que uma série de unidades socioeducativas têm
submetido jovens a revistas vexatórias. Os motivos seriam variados e mostrariam
ainda que não há contato do jovem com a família durante a internação.
O relatório apontou que em todas as unidades socioeducativas
visitadas as revistas contavam com desnudamento, agachamento, procedimentos de
contração dos órgãos genitais e utilização de instrumentos como espelhos. “Este
procedimento altamente violador, além de restringir e determinar condições
humilhantes à presença das visitas na unidade, impõe sofrimento aos (às)
adolescentes privados (as) de liberdade”, analisa o documento.
Outros aspectos destacados foram violação de correspondência
pelos agentes e as condições dos presídios, tanto femininos quanto masculinos. Ao
todo foram analisadas 24 unidades de longa permanência, incluindo para idosos e
unidades psiquiátricas no DF, no Pará, em Pernambuco, Rondônia, Paraíba e Mato
Grosso do Sul.
Aspectos avaliados
A superlotação foi o maior problema na penitenciária da
Papuda. Foram avaliados a infraestrutura e
insumos básicos, os aspectos institucionais, pessoal, atendimentos de
saúde, contato com o mundo exterior, atividades de educação e de trabalho, uso
da força e controle externo. O uso de força excessivo na unidade também foi
destacado. “O MNPCT obteve vários relatos da entrada da Diretoria Penitenciária
de Operações Especiais (DPOE) com uso desproporcional da força”.
No Pará, no Hospital Geral
Penitenciário em Belém, que faz atendimento a pessoas com transtorno mental em
conflito com a lei com medida de segurança decretada, foram anotados pelos peritos
durante a inspeção que 96 dos leitos disponíveis abrigavam praticamente o
dobro: havia 183 pessoas alojadas no local, a maioria (170) homens. O relatório
diz ainda que o ambiente configura aprisionamento “em uma clara violação aos
princípios e às determinações da Lei 10.216/2001″. (Agência Brasil)