Microempreendedor poderá parcelar débitos com a Receita em 120 prestações
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias
Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até
120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. Hoje (28) o Diário Oficial da União traz uma instrução normativa
para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do
dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do site da
Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal
do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de
garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
De acordo com a instrução normativa, não podem ser
parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos
aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou
municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos
relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa.
Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado
da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de
parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi
notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Agência Brasil