Decisão judicial garante pagamento de piso salarial a professores em Inhumas
De acordo com a ordem, caberá ainda à administração municipal atualizar anualmente o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme prevê a legislação
Em resposta à ação movida em 2015 pela promotora de Justiça
Sólia Maria de Castro Lobo, o juiz Nickerson Ferreira condenou o município de
Inhumas a pagar a todos os professores municipais a diferença entre o que
receberam e o valor que deveriam ter recebido se a administração municipal
tivesse obedecido o piso salarial para a categoria, no período de 27 de abril
de 2011 a dezembro de 2012.
De acordo com a ordem, caberá ainda à administração
municipal atualizar anualmente o piso salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica, conforme prevê a legislação, incluindo a previsão
desse pagamento no orçamento do município para os anos de 2018 e seguintes.
O caso
A promotora ingressou com a ação depois de ter recebido uma representação dos
professores da rede pública de Inhumas informando sobre o descumprimento
reiterado da Lei Nacional do Piso Salarial dos Professores pelo governo
municipal.
Na época, o chefe do Executivo limitou-se a expor que ele estava cumprindo a
lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem explicar a
situação apresentada pelos trabalhadores.
A promotora, então, oficiou o Ministério da Educação para
esclarecimentos sobre a questão, sendo informada que, independente do que
dispõe essa lei, a obrigação de pagamento atualizado do piso salarial dos
professores deveria ser cumprida.
Assim, foi recomendada ao município a observância do piso, conforme indicado
pelo próprio Ministério da Educação, orientação ignorada pelo gestor, que
apenas apresentou argumentos inconsistentes e em oposição à legislação, o que
motivou a propositura da ação.
Ministério Público de Goiás