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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Improbidade administrativa

Ex-prefeito de Nazário tem direitos políticos suspensos e perda de cargo público

MP-GO apurou que Fábio Gabriel de Amorim destinou valores a apoiadores da campanha

Postado em 4 de agosto de 2017 por Lucas de Godoi
Ex-prefeito de Nazário tem direitos políticos suspensos e perda de cargo público
MP-GO apurou que Fábio Gabriel de Amorim destinou valores a apoiadores da campanha

O ex-prefeito de Nazário, Fábio Gabriel de Amorim, teve seus
direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público
pelo prazo de 10 anos. A decisão do juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior,
proferida hoje (4) acolheu pedidos feitos em ação de improbidade administrativa
proposta em 2015 pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes.

O magistrado determinou ainda a perda do cargo público do
qual Fábio Gabriel é titular (escrivão judiciário do Tribunal de Justiça de
Goiás), e a condenação do réu a ressarcir o valor de R$ 28 mil acrescidos
ilicitamente ao seu patrimônio, valor que deverá ser corrigido. Contudo, as
sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo público somente
produzirão efeitos somente após o trânsito em julgado da ação, nos termos do
artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Segundo sustentado na ação, Fábio Gabriel, ex-prefeito de
Nazário, praticou atos de improbidade administrativa consistente na doação de
lotes públicos a particulares com objetivo de obter apoio político à sua
candidatura à reeleição, bem como por ter comprado apoio político, emitindo
cheques para pretensos apoiadores. O então candidato havia sido prefeito no
período de 2008 a 2012 e candidatou-se à reeleição, na qual saiu vitorioso.

Entretanto, embora reeleito, Fábio Gabriel não tomou posse
no cargo por ter tido seu registro de candidatura cassado pela Justiça
Eleitoral, nos autos das ações de investigação judicial eleitoral nº
195-12.2012.6.09.0064 e 194-27.2012.6.09.0064, ajuizadas pelo Ministério
Público. Nessas ações foram apontadas violações ao artigo 22 da Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) em razão de ele ter doado e
prometido doar a terceiros lotes pertencentes ao município, bem como por ter
pagado dinheiro a terceiros, em troca de apoio político.

Um dos fatos apurado foi a comprovação de que o candidato
forneceu cheques e prometeu dois lotes pertencentes ao município para
dirigentes do PPS, condicionando a transação à formação de consórcio entre
aquele partido e o PR, ao qual se encontrava filiado. Outro ato de improbidade
constatado foi a promessa de doação de um lote público e de construção de uma
academia, com recursos do município, em benefício ao então vereador Jairo Pereira
de Oliveira e ao filho deste, Marcos Vinícius Pereira Camargo, em troca do
apoio político deles na eleição de 2012.

“Há, no presente processo, a corrupção mais vulgar, vale
dizer, daquele que compra ou tenta comprar a consciência alheia ou vende a
sua”, afirmou o magistrado na decisão .  

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