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domingo, 23 de fevereiro de 2025
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Praça Cívica

Entra em vigor lei que estabelece regras para eventos na Praça Cívica

Proposta pela vereadora Cristina Lopes (PSDB), a matéria visa manter patrimônio Art Déco da cidade, evitando danos a prédios e monumentos

Postado em 11 de agosto de 2017 por Gislaine Xavier
Entra em vigor lei que estabelece regras para eventos na Praça Cívica
Proposta pela vereadora Cristina Lopes (PSDB)

Promotores e frequentadores de eventos agora têm uma série de regras a seguir na Praça Cívica. Uma lei que visa à preservação do espaço, que é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, foi sancionada pelo prefeito no dia 7 e publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (9).

A lei determina a distância mínima que equipamentos e barracas devem manter de bens tombados, limita o volume de som que pode ser utilizado, estabelece a obrigatoriedade de manter rotas acessíveis para pessoas com deficiências, entre outros. “Para que possa ser utilizada de forma responsável, temos que impedir danos a prédios, monumentos, jardins e outros elementos desse conjunto”, argumenta a vereadora Cristina Lopes (PSDB), autora do texto.

A lei obriga empresas e particulares que tiverem autorização para eventos e atividades na Praça Cívica a seguir as seguintes regras:

– Manter equipamentos, barracas e todo tipo de estrutura à distância mínima de 2 metros e meio dos bens tombados;

– Respeitar limite máximo de 100 decibéis para o som, sem concentrá-lo diretamente nos monumentos;

– Instalar banheiros químicos distantes das fachadas dos imóveis;

– Manter rotas acessíveis de forma a facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência;

– Instalar equipamentos para a prevenção de incêndios, conforme orientação do Corpo de Bombeiros;

– Atender normas de segurança para instalações elétricas.

O texto determina também proíbe também promotores e freqeentadores de eventos de:

– Estacionar no anel interno na porção sul da praça, exceto sábados, domingos e feriados e após as 19h em dias úteis;

– Ocupar canteiros gramados ou fontes;

– Fixar ou perfurar para a instalação de coberturas;

– Bloquear, obstruir ou restringir a circulação;

– Utilizar superfícies de imóveis, monumentos ou árvores para fixação de faixas ou cartazes.

Pela lei, os interessados em realizar os eventos deverão submeter previamente o projeto à consulta e parecer do Iphan. “A partir dessas regras, poderemos garantir que a Praça Cívica, como referência do conjunto Art decò que compõe o centro de Goiânia, seja preservada,” considera Cristina. 

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