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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Ação

MP obtém bloqueio de R$ 2,5 milhões de ex-prefeito de Quirinópolis

Doações irregulares foram feitas em período vedado por lei

Postado em 11 de agosto de 2017 por Guilherme Araújo
MP obtém bloqueio de R$ 2
Doações irregulares foram feitas em período vedado por lei

Em ação proposta pela promotora de Justiça Fernanda Balbinot, o juiz Flávio Silva deferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quirinópolis Odair de Rezende até o limite de R$ 2.504.200,00. Conforme determina a decisão, o valor já está bloqueado pelo sistema BacenJud, como mostram os comprovantes juntados ao processo.

A medida visa garantir o pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração do ex-gestor e a condenação por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil pelos atos de improbidade praticados, além de outras sanções previstas em lei, tais como a perda da função pública e dos direitos políticos.

A ação sustenta que Odair foi ímprobo, ao promover, durante a sua gestão, a doação de centenas de lotes, em período eleitoral, portanto, vedado por lei, quando tentava se reeleger ao cargo de prefeito nas eleições de 2016. Por essas irregularidades, ele também foi questionado na Justiça Eleitoral.

A improbidade

Movida pela titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, a ação revela que, durante a disputa eleitoral de 2016, com a intenção de se manter no poder, o acusado aproveitou-se da máquina pública para promover irregularmente centenas de lotes localizados nos Bairros Estrela do Sul I e II. Neste sentido, o Ministério Público eleitoral, por meio do promotor eleitoral Luiz Antônio Ribeiro Júnior, instaurou procedimento preparatório para fiscalizar os programas sociais em execução naquele ano, chegando a recomendar à municipalidade que observasse a legislação referente ao tema, requisitando também informações detalhadas sobre a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Embora Odair tivesse assegurado que iria cumprir a orientação, informou que o município havia adquirido uma área para doação, mas que não tinha sido efetivada nenhuma doação de lotes ou casas. Depois disso, e em razão de indícios de descumprimento da recomendação, em maio de 2016, o seu teor foi reiterado, alertando-o sobre as condutas vedadas em período eleitoral. O ex-prefeito noticiou o acatamento, com a suspensão das inscrições e envio da lista de pessoas inscritas no programa habitacional até aquela data, motivando o arquivamento do procedimento eleitoral.

No entanto, em meados de novembro de 2016, foi noticiado na imprensa local que o então prefeito tinha doado aproximadamente 900 lotes, sendo 300 no Estrela do Sul I e outros 600 no Estrela do Sul II, o que foi confirmado pelo próprio prefeito dias depois de questionado. As doações, segundo apurado, aconteceram entre junho e outubro de 2016.

Outro fato destacado no processo é o de que a compra do imóvel para posterior doação foi autorizada por uma lei municipal de 2015, mas a declaração de interesse social para fins de desapropriação do terreno onde se pretendia criar esses dois bairros só foi formalizada em setembro de 2016, demonstrando que as doações não estavam sendo feitas desde o exercício anterior, consequentemente, não se enquadravam nos critérios previstos em lei para execução.

“Tamanha é a ilegalidade da ação, que Odair emitiu títulos definitivos de doação de lotes de um parcelamento que nem sequer está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca”, complementa a promotora. (Ministério Público do Estado de Goiás)

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