Cresce adesão à Negociação Fiscal da Sefaz
Meta da Secretaria é obter receita adicional de R$ 100 milhões à vista e R$ 400 milhões parcelados
Mais de 4 mil contribuintes já procuraram a Secretaria da
Fazenda para negociar débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016,
com descontos de juros e multas. A primeira negociação foi feita há menos de um
mês, no dia 24 de julho. Com o programa, a Pasta arrecadou R$ 17,9 milhões à
vista e a carteira de parcelamento atingiu R$ 100,4 milhões até agora, segundo
informa o superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior.
Dos 4.005 contribuintes, 3.128 contribuintes pagaram à vista
seus débitos e 877 escolheram o parcelamento e quitaram a primeira parcela.
Entre os que pagaram à vista, 62% quitaram dívidas de ICMS, 13% de pena
pecuniária e 25% de ITCD. O perfil dos contribuintes é alterado no pagamento
parcelado: 88% deles quitaram débitos de ICMS, 10% de pena pecuniária e 2% de
ITCD.
A procura está dentro da expectativa, avalia o
superintendente. A meta da Sefaz é obter receita adicional de R$ 100 milhões à
vista e R$ 400 milhões parcelados. Adesões ao programa podem ser feitas até 29
de setembro nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria.
São oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos
juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária tem redução de até 90%.
Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60
meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são
maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão
decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta.
O programa permite também o pagamento do débito por meio de
crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência
para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao
menos 40% do débito.
Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os
parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o
mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem
pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento
será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou
não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso
superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.