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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Validade

Supremo tem quatro votos a favor da comercialização do amianto

Estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente

Postado em 23 de agosto de 2017 por Lucas de Godoi
Supremo tem quatro votos a favor da comercialização do amianto
Estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (23) mais
uma vez o julgamento sobre a validade da comercialização do amianto, material
usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Até o momento, há quatro votos
para manter o comércio da fibra e três pelo banimento da substância em todo o País.
A sessão será retomada nesta quinta-feira com os dois últimos votos, que serão
proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, Cármen Lúcia.

Os ministros julgam a validade de leis estaduais de
Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, que proibiram a comercialização do
produto, apesar da edição de uma norma federal, a Lei Federal (9.055/1995), que
permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais
variações da fibra.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e
outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da
substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação,
barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é
cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Um dos votos favoráveis à manutenção da comercialização do
amianto foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro reconheceu riscos
que o material pode trazer para os trabalhadores nas minas de extração do
material, mas entendeu que a proibição só pode ser autorizada pelo Congresso e
não por meio de decisão judicial. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes
também votaram no mesmo sentido.

“O banimento do amianto, com simples fundamento no
potencial do produto, pode conduzir o Supremo a também apreciar
constitucionalidade da comercialização de outras substâncias à luz do mesmo
fundamento, os exemplos mais mediatos são o tabaco e o álcool. Serão eles
também inconstitucionais?”, disse Marco Aurélio.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram
voto de Rosa Weber, relatora do caso. Na sessão de ontem (22), a ministra se
manifestou a favor do banimento do material por entender que a lei federal que
restringiu a industrialização do amianto não protege os direitos fundamentais
da saúde e do meio ambiente.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no
Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria
sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a
proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da
União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó
do amianto.

Agência Brasil

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