PEC do ICMS Gestão é pauta de audiência pública nesta segunda-feira
Texto começou a tramitar na Assembleia na última semana e prevê a alteração dos critérios de distribuição do ICMS aos 246 municípios dentro do percentual residual que o Estado pode alterar
Desde as 9 horas desta segunda-feira (4) está sendo realizada
uma audiência pública na Assembleia Legislativa para apresentar o conteúdo da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do ICMS Gestão. A audiência é direcionada, principalmente, aos
representantes dos municípios. O superintendente Executivo da Receita, Adonidio
Neto Vieira Junior, e o superintendente Executivo da Sefaz, Glaucus Moreira
Nascimento, participam do evento.
A PEC 3.066/2017 prevê a alteração dos critérios de
distribuição do ICMS aos 246 municípios dentro do percentual residual que o
Estado pode alterar, conforme a Constituição Federal. Atualmente, os municípios têm direito constitucional à
partilha de 25% do total de ICMS arrecadado pelo Estado. Em Goiás, desse
percentual, 85% é distribuído conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou
seja, pela riqueza que os municípios geram. Do restante, 10% é distribuído de
forma igualitária e 5% pelo critério do ICMS ecológico. O texto começou a tramitar na Assembleia na última semana.
Da parte que cabe aos municípios, a PEC do ICMS Gestão prevê
que a distribuição com base no VAF seguirá a Constituição Federal e será de
75%, e não mais de 85%, ou seja, 10% da distribuição deixará de ter como base a
riqueza do município, conforme o artigo 158 da Constituição Federal. Sendo
assim, o residual passa a ser de 25% e não mais de 15% e será distribuído na
medida em que os municípios alcancem melhores indicadores sociais como
educação, segurança, saúde, transparência e índice mínimo per capita, conforme
apresentado na tabela deste link.
Entenda
A Constituição Federal em seu artigo 158, parágrafo único e
incisos I e II, estabelece que os critérios adotados pelos estados para
determinar a fração que cabe a cada município deve obedecer aos limites de, no
mínimo 75% com base no VAF, que vem a ser reflexo da riqueza gerada pelo
município, e o restante, 25%, deve ser distribuído mediante legislação
estadual.