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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Concessão

MP flexibiliza regras para estados em recuperação fiscal

O objetivo é ajudar estados com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Serão dispensadas quatro exigências que estão previstas na legislação

Postado em 21 de setembro de 2017 por Márcio Souza
MP flexibiliza regras para estados em recuperação fiscal
O objetivo é ajudar estados com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Serão dispensadas quatro exigências que estão previstas na legislação

O governo editou medida
provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal. Os estados serão
dispensados de apresentar certificados como de regularidade no pagamento de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para conseguirem empréstimos. A
flexibilização está em medida provisória (MP) publicada na edição de hoje (21)
do Diário Oficial da União.

A MP flexibiliza exigências
previstas nos refinanciamentos aos estados aprovados com base nas leis
complementares 156, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito
Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; na 159, que institui o
Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; e na 148, que
define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal.

De acordo com a MP, a regra vale
para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de
crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizada
com base nas leis complementares.

A MP foi assinada ontem pelo
presidente em exercício da República, Rodrigo Maia. O objetivo é ajudar estados
com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Serão dispensadas
quatro exigências que estão previstas na legislação.

Além da certidão de regularidade
do FGTS, também não será preciso apresentar o certificado de regularidade junto
ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(Cadin). Também não será preciso o pagamento regular dos tributos federais e da
dívida ativa da União.

Em nota, o Ministério da Fazenda
disse que “a MP dispensa os Estados e os municípios de apresentarem alguns
requisitos legais que poderiam impedir essas renegociações autorizadas pelas
leis complementares citadas”. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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