Texto-base de PEC aprovada em 2º turno na Câmara prevê fim de coligações em 2020
No início da sessão, os deputados aprovaram destaque do PPS que propôs que o fim das coligações nas eleições proporcionais só ocorra a partir das eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os
Após sucessivas tentativas
de votação, o plenário da Câmara aprovou no final da noite de ontem (20), em
segundo turno, a análise do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 282/2016, que estabelece o fim das coligações partidárias nas eleições
proporcionais a partir de 2020. Faltam votar três destaques antes da PEC seguir
para o Senado.
No início da sessão, os
deputados aprovaram destaque do PPS que propôs que o fim das coligações nas
eleições proporcionais só ocorra a partir das eleições municipais de 2020,
quando serão eleitos os vereadores. Com isso, as coligações ficam mantidas para
as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem. O destaque foi
aprovado por 384 votos contra 87 e quatro abstenções. Inicialmente, o texto da
proposta estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018.
Durante a votação, o
presidente em exercício, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) reiterou o
compromisso de que compensaria o esforço dos parlamentares caso conseguissem
concluir a votação ainda nesta sessão com a liberação da presença na
quinta-feira (21). “Se vocês comprometerem e ficarem aqui e avançarmos, nós
vamos ficar aqui até a 1h para amanhã não ter painel [eletrônico]”, disse
Ramalho.
Para conseguir concluir a
análise da PEC nesta sessão, os deputados aprovaram, de forma simbólica, um
requerimento de quebra de interstício para que pudesse ser feita a votação do
segundo turno sem o transcurso de cinco sessões plenárias, conforme prevê o
regimento da Câmara. A medida viabilizaria a conclusão da análise da proposta
para ser enviada à nova votação no Senado.
No entanto, apesar da
tentativa de Ramalho em manter os deputados no plenário, a votação não foi
concluída após pedido de líderes em virtude da diminuição no quórum. Dessa
forma, ainda estão pendentes de análise três destaques ao texto-base.
“O quórum está baixo, é
arriscado votar. Temos destaques polêmicos e não houve acordo de manutenção ou
supressão de textos. Vamos deixar o destaque para a próxima terça-feira”, disse
o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL).
Nova sessão foi marcada para
a concluir a análise do tema na próxima terça-feira (26). Para o sistema entrar
em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser
promulgada até o dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018.
Cláusula
de desempenho
O texto já aprovado prevê a
adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos
recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se
atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A cláusula de desempenho
prevê que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito
aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos
também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em
pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será
adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso
de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018;
chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até
alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Informações Agência Brasil. (Foto: Reprodução)