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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Temer

Julgamento teve 10 votos a 1 a favor da denúncia

Agora, cabe à Câmara, outra vez, decidir sobre autorização prévia para que o STF julgue o caso que tem o presidente Temer como réu

Postado em 22 de setembro de 2017 por Guilherme Araújo
Julgamento teve 10 votos a 1 a favor da denúncia
Agora

Após dois dias de julgamento, por 10 votos a 1, o STF decidiu ontem pelo envio imediato à Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. A partir de agora, cabe à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina a Constituição.

O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo.

Nos dois dias de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofolli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Fachin.

Em voto proferido na sessão de quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR. Para Gilmar, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados.

Sobre conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes defende que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer “jogo duplo” a favor da JBS, durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.

Próximos passos

De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. 

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