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domingo, 24 de novembro de 2024
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Farol de dia

Motoristas podem recorrer de multas no perímetro urbano de Goiânia

Caso ocorra algum equívoco, basta entrar com recurso na Jari

Postado em 29 de setembro de 2017 por Márcio Souza
Motoristas podem recorrer de multas no perímetro urbano de Goiânia
Caso ocorra algum equívoco

A Portaria publicada pela Agetop no Diário Oficial do Estado
na última quarta-feira (27), institui regras para a fiscalização do uso de
farol aceso durante o dia, no perímetro urbano das rodovias estaduais que saem
de Goiânia. Os motoristas não podem multados por essa infração dentro dos
marcos definidos como perímetro urbano.  Entretanto,
o órgão informou que o documento apenas oficializou uma prática que já é
adotada desde outubro de 2016 pelo órgão. A Lei 13.290/2016, conhecida como a
“Lei do Farol Baixo”, entrou em vigor em julho do ano passado. 

Se, por equívoco, alguém for autuado dentro destes limites,
basta entrar com recurso na Jari da Agetop que a Portaria será anexada e dado
provimento ao processo para anulação do auto de infração.

Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos
marcos a seguir:

– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia
(Vila Pedroso);

– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton
Senna;

– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da
duplicação;

– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do
Cerrado;

– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque
Morumbi;

– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R.
Laureano;

– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal
Sul (Vila São Manuel);

– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa
Marta;

– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua
PB-1 (Parque Balneário). 

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