Motoristas podem recorrer de multas no perímetro urbano de Goiânia
Caso ocorra algum equívoco, basta entrar com recurso na Jari
A Portaria publicada pela Agetop no Diário Oficial do Estado
na última quarta-feira (27), institui regras para a fiscalização do uso de
farol aceso durante o dia, no perímetro urbano das rodovias estaduais que saem
de Goiânia. Os motoristas não podem multados por essa infração dentro dos
marcos definidos como perímetro urbano. Entretanto,
o órgão informou que o documento apenas oficializou uma prática que já é
adotada desde outubro de 2016 pelo órgão. A Lei 13.290/2016, conhecida como a
“Lei do Farol Baixo”, entrou em vigor em julho do ano passado.
Se, por equívoco, alguém for autuado dentro destes limites,
basta entrar com recurso na Jari da Agetop que a Portaria será anexada e dado
provimento ao processo para anulação do auto de infração.
Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos
marcos a seguir:
– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia
(Vila Pedroso);
– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton
Senna;
– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da
duplicação;
– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do
Cerrado;
– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque
Morumbi;
– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R.
Laureano;
– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal
Sul (Vila São Manuel);
– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa
Marta;
– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua
PB-1 (Parque Balneário).