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domingo, 24 de novembro de 2024
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STF

Fachin vota por afastamento de parlamentar sem aval do Congresso

O ministro disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável “e apenas isso”

Postado em 11 de outubro de 2017 por Márcio Souza
Fachin vota por afastamento de parlamentar sem aval do Congresso
O ministro disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável "e apenas isso"

O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), votou hoje (11) a favor de que a Corte possa impor, nos
casos em que julgar necessário, medidas cautelares alternativas à prisão contra
parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas. Ele é o relator
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que está sendo
julgado em plenário.

Fachin, que também é o relator
das ações da Operação Lava Jato, entendeu que a imunidade parlamentar deve ser
interpretada de forma restrita, à luz de outros princípios republicanos
fundamentais que considerou mais fortes, como a vedação de se conferir
privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem
como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos.

“A jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses
previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos
e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se
permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.

Fachin disse que a Constituição
prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em
flagrante por crime inafiançável “e apenas isso”.

“Estender essa competência para
permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais
sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos
limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao
postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”,
afirmou Fachin.

O julgamento foi suspenso pela
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e deve ser retomado à tarde.

Argumentos contrários

Antes do voto de Fachin, em
sustentação oral no plenário, o ex-procurador-geral da República e advogado do
Partido Progressista (PP), Aristides Junqueira, defendeu que a única
possibilidade de aplicação, contra parlamentares, das medidas cautelares
alternativas à prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seria
quando o congressista fosse flagrado praticando crime inafiançável.

“Não existindo prisão em
flagrante e nem havendo a possibilidade de substitui-la a uma prisão cautelar,
não é possível a aplicação do artigo 319 [do CPP]”, argumentou Junqueira, que
atuou no caso como advogado do PP, um dos partidos que propôs a abertura da
ação.

O argumento também foi utilizado
pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, em parecer enviado ao STF. “Ora,
se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por
certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa”, diz o texto da
AGU.

As advocacias do Senado e da
Câmara também utilizaram o mesmo argumento, posteriormente rejeitado por
Fachin. O ministro considerou que as medidas previstas no artigo 319 do CPP
podem ser consideradas mesmo em outros tipos de situações onde caberia a prisão
preventiva, mesmo que não se trate de flagrante em crime inafiançável.

Entenda o caso

A ADI foi proposta pelos partidos
PP, PSC e Solidariedade, após o STF ter afastado o então presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício de seu mandato, no ano passado. Na ação,
as legendas defendem que qualquer medida cautelar imposta contra parlamentar
deve ser submetida ao aval da Câmara ou do Senado em 24 horas.

A ação teve seu julgamento
marcado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta semana, após a
Primeira Turma da Corte ter decidido, por 3 votos a 2, no final de setembro,
afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado pela PGR de corrupção passiva,
das atividades legislativas.

O tema provocou desconforto entre
os poderes, após o Senado ter ameaçado rever a decisão da Primeira Turma, o que
acelerou sua apreciação pelo plenário do STF. 

(Agência Brasil) Foto:Reprodução

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