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domingo, 29 de dezembro de 2024
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Julgamento

STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória

Postado em 25 de outubro de 2017 por Guilherme Araújo
STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais
O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (25) a decisão final sobre o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação. A votação será retomada amanhã (26) com seis votos restantes.

A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”. Nesta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que as restrições não são medidas arbitrárias e discriminatórias, por estarem baseadas em estudos científicos. Segundo Moraes, as regras fazem parte de um conjunto de medidas que regem a política nacional de coleta e transfusão de sangue no Brasil. “A ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável”, disse o ministro.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator e entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória. Para o ministro, não há justificativas para restrição de um direito fundamental dos homossexuais, mesmo levando em conta que o Estado tem dever de proteção da saúde pública. 

Com informações da Agência Brasil

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