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domingo, 24 de novembro de 2024
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Renegociações

Novo Refis está em tramitação na Assembleia Legislativa

Entre as novidades trazidas pelo programa de Negociação deste ano estão a possibilidade de obter os mesmos benefícios do pagamento à vista

Postado em 27 de outubro de 2017 por Victor Pimenta
Novo Refis está em tramitação na Assembleia Legislativa
Entre as novidades trazidas pelo programa de Negociação deste ano estão a possibilidade de obter os mesmos benefícios do pagamento à vista

Está em apreciação na Assembleia Legislativa a prorrogação do
Programa de Negociação Fiscal do Estado (Pronefi). A matéria foi recebida nesta
quinta-feira (26) na Comissão Mista, com previsão de votação em plenário para a
próxima semana. O novo prazo para renegociação de dívidas com a Fazenda
Estadual é até 1º de dezembro.

As regras são as mesmas da primeira versão. Entre elas,
existe a possibilidade de obter descontos de até 98% nas multas e 50% nos
juros, com parcelamentos em até 60 meses. Entre as novidades trazidas pelo
programa de Negociação deste ano estão a possibilidade de obter os mesmos
benefícios do pagamento à vista quando o contribuinte parcelar todo o débito
dentro do ano de 2017 e, também, a permissão de pagamento de parte do auto de
infração com crédito acumulado de ICMS.

“Isso permite, nesse momento de crise financeira, que o maior
número de empresas possa aderir ao programa e ter a situação com o Estado
regularizada”, enfatizou o superintendente executivo da Receita, Adonídio Neto
Vieira Júnior.

De acordo com a justificativa do projeto, a prorrogação é
necessária pela grande procura de contribuintes com interesse em pagar seus
débitos mediante as medidas facilitadoras. Além disso, ressaltou o
superintendente executivo da Receita, o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) já se posicionou pela limitação dos Refis nos Estados,
propondo o espaçamento mínimo de 4 em 4 anos para realização de cada programa.

Podem ser negociados débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). As medidas facilitadoras para
negociação de débitos com o Estado abrangem o crédito tributário correspondente
a fato gerador ou a prática de infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de
2016.

Estão aptos a serem negociados créditos tributários em dívida
ativa, que já foram ajuizados; parcelados, decorrentes de pena pecuniária; e
não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, entre outros
tipos de ocorrências. O programa de negociação será realizado em parceria com o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Semana Nacional de Conciliação.

Os locais de negociação serão divulgados após aprovação do
projeto em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás. Clique aqui e confira a
proposta na íntegra. 

Com informações da Secretaria da Fazenda de Goiás. (Foto: Reprodução)

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