Ministério limita reembolso da União às empresas públicas por empregado cedido
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passa a ser indeterminado
O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão estabeleceu hoje (3) as regras para as cessões e
requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O
reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por
empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ficará limitado
ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A
Portaria nº 342 operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
De acordo com o ministério, pela
portaria ficou regulamentada a impossibilidade de reembolso nas participações
nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença-prêmio em
pecúnia. As parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio,
adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e ainda os encargos
sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam
incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Segundo a portaria, as cessões
que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser
autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança, com graduação
mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da
administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente
federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente
federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5, no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta
os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o
prazo das novas cessões, que passa a ser indeterminado. De acordo com as regras
atuais, a cessão é concedida por um ano, podendo ser prorrogado no interesse
dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à
determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU),
acrescentou o ministério.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução