Contribuintes devem estar atentos às mudanças para o Imposto de Renda 2018
Dentre as alterações está a questão da dedução de despesas de dependentes, nos casos em que a guarda dos filhos é compartilhada
Com o objetivo de unificar a legislação e orientar os
contribuintes em relação ao imposto de renda sobre as Pessoas Físicas, a
Receita Federal publicou nesta semana a Instrução Normativa RFB nº 1.7556 de
2017 que traz alterações sobre as normas gerais de tributação que entram em
vigor a partir deste ano de 2017 para as declarações que serão entregues até
abril de 2018.
Dentre as alterações, e talvez a mais polêmica, está a
questão da dedução de despesas de dependentes, nos casos em que a guarda dos
filhos é compartilhada, já que com a modificação da norma para a declaração do
imposto de renda sobre as Pessoas Físicas para o ano de 2018, ficou determinado
que, nestas situações, cada filho deverá ser considerado como dependente de
apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.
O tópico, relativamente novo na área fiscal, é complexo e
carregava inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes e até mesmo dos
especialistas do setor, até porque, a princípio, existe uma distinção entre
guarda compartilhada e guarda financeira, fazendo-se necessário se estabelecer
e cumprir o que está na decisão judicial.
Confira neste link a relação com as principais alterações
consolidadas para tributação de imposto de renda sobre as Pessoas Físicas.
Fonte: Fradema. (Foto: Divulgação/Fradema)