Com apoio de aliados, Câmara derruba veto de Iris a projeto sobre IPTU
Para o veto ser aprovado eram necessários, no mínimo, 18 votos favoráveis, mas apenas quatro dos 33 presentes à sessão votaram com o prefeito
Venceslau Pimentel*
Com votos de vereadores da base de apoio ao Paço, a Câmara de Goiânia derrubou ontem o veto do prefeito Iris Rezende (PMDB) ao projeto de lei de autoria de Elias Vaz (PSB) que altera a Planta de Valores Imobiliários para acabar com reajustes contínuos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O projeto altera o artigo 5º da Lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores e estabeleceu aumentos anuais para os cerca de 670 mil imóveis da capital. Os índices variam de 5% a 15% mais a inflação até que o imposto seja equiparado ao valor venal dos imóveis. Imóveis com valor venal de até R$ 200 mil ficariam isentos, pagando imposto reajustado com base na inflação acumulada do ano anterior.
Interessado na manutenção do veto, Iris enviou à Câmara dois emissários para tentar reverter o placar desfavorável ao Paço: os secretários de Governo, Samuel Almeida, e o de Finanças, Alessandro Melo. Mas não obteve êxito. Para o veto ser aprovado eram necessários, no mínimo, 18 votos favoráveis, mas apenas quatro dos 33 presentes à sessão votaram com o prefeito. Foram eles: Izídio Alves (PR), Oséias Varão (PSB), Rogério Cruz (PRB) e Paulo Magalhães (PSD).
Não seguiram orientação do Paço, entre outros aliados, os peemedebistas Clécio Alves e Wellington Peixoto, Carlin Café (PPS), Paulo Daher (DEM), Felisberto Tavares (PR), Juarez Lopes (PRTB), Paulinho Grau (PDT), Sargento Novandir (PTN), e ainda Tiãozinho Porto e Vinícius Cirqueira, ambos do PROS.
Nos cálculos do secretário Alessandro Melo, o município vai deixar de arrecadar R$ 35 milhões. Porque, segundo ele, a medida proposta altera a base de cálculo do IPTU, “por via oblíqua, em indiscutível redução da receita tributária do Município”.
Ao justificar o veto, o prefeito alegou que o mesmo implicaria em renúncia fiscal, na medida em que modifica elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implicando em redução discriminada de tributos e conseqüente redução da receita orçamentária prevista na Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Segundo ele, a edição da lei 9.704/15, que aprovou a Planta de Valores, para o exercício de 2016, teve como objetivo aproximar o valor venal dos imóveis com os valores de mercado e, com isso, promover a justiça fiscal, mediante a distribuição da carga tributária, por meio de mensuração da base de cálculo, sob ótica da real valoração dos imóveis.
Caso a lei seja promulgada pela Câmara, Iris Rezende sustenta que o Município terá prejuízos na arrecadação fiscal e dificuldades para cumprir o orçamento, considerando que valores expressivos deixarão de ser arrecadados com o IPTU. Ele afirma que se não vetasse a matéria, estaria incorrendo em prática de ato de gestão fiscal irresponsável, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por outro lado, cita o artigo 14 da mesma lei, que diz que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Renúncia fiscal
No caso, há que se atender, conforme afirma, ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Iris informa que na proposta do vereador Elias Vaz, não há comprovação do cumprimento dos requisitos previstos em lei. Diz ainda a competência para iniciativa de leis que dispõem sobre matéria orçamentária é privativa do Chefe do Poder Executivo.
“Desse modo, não tendo o Autógrafo de Lei em tela sido amparado por estimativa de impacto orçamentário-financeiro, tampouco por documento que demonstre que a medida não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, bem como considerando, ainda, que não foi previsto nenhuma medida de compensação para a presente renúncia de receita, conclui-se que o presente Autógrafo está eivado de ilegalidade”, comentou na justificativa do veto. Mesmo assim, os argumentos não convenceram os vereadores.
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