Convênio autoriza Estado a reabrir negociação fiscal
O convênio permite a concessão de descontos de juros e multas para pagamentos à vista ou parceladamente
Na reunião do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, a Secretaria da Fazenda aderiu ao
convênio que autoriza o Estado a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura, não podendo
exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS
relativa ao exercício imediatamente anterior.
A Sefaz comemora a aprovação do
convênio que autorizou o Estado a reabrir negociação fiscal com contribuintes
de ICMS e ITCD até 20 de dezembro, nos moldes do programa fiscal anterior, que
vigorou até o dia 29 de setembro. O convênio permite a concessão de descontos
de juros e multas para pagamentos à vista ou parceladamente.
O convênio já existia no Acre,
Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, entre outros estados, e vai
beneficiar os contribuintes que atuarem em parceria com a Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).
O assunto mais importante da
reunião, realizada nesta quinta-feira, dia 23, que tratava da remissão de
créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios
fiscais, conforme estabelece a Lei Complementar nº 160, de agosto deste ano,
não foi concluído. Amazonas pediu vistas, o que interrompeu a votação. O tema deve
voltar à discussão na reunião ordinária do Confaz, no dia 15 de dezembro, em
Vitória (ES).
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