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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Receita Federal

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

O esclarecimento foi feito no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União

Postado em 27 de novembro de 2017 por Márcio Souza
Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
O esclarecimento foi feito no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6

O trabalhador que receber menos
de R$ 937 ao mês (salário mínimo), ao realizar trabalho intermitente, deverá
recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre
o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 

A Receita Federal lembra que a
reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a
possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do
salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento
por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de
trabalho.

O recolhimento complementar será
necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no
período de um mês seja inferior ao salário mínimo.

Segundo a Receita, o recolhimento
complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio
segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça
o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os
benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

Essa complementação já era
prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não
existia essa previsão.

A Receita Federal esclarece que a
Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para
o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o
valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a
mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

“Todavia, a referida MP não fixou
a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota
aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório
Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos
da Reforma Trabalhista. 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução

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