Novo cupom fiscal passa a ser utilizado em janeiro
Contribuintes têm praticamente só um mês para se preparar para a emissão do novo documento e arquivar o bloco de nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e ECF
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes do
Simples Nacional que, em 1º de janeiro de 2018, devem emitir a Nota Fiscal
Eletrônica do Consumidor (NFC-e), arquivando de forma definitiva o bloco de
nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal (ECF). A exigência
consta da Instrução Normativa 1278, de 2016, e não haverá prorrogação no prazo.
Dessa forma, os contribuintes têm praticamente só um mês para se preparar para
a emissão do novo documento fiscal.
A exigência da NFC-e começou a vigorar em janeiro de 2017
para o comércio varejista de combustível e lubrificantes. Em julho deste ano, começou a valer para os demais contribuintes. Agora, chegou a vez das
micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, o equivalente a 80
mil empresas.
O Emissor de Cupom Fiscal passará a ser documento fiscal
inválido para as operações fiscais, com a adoção da NFC-e em janeiro e o
contribuinte ficará sujeito à penalidades e ao pagamento de multas se insistir
em usar o ECF. Os blocos de notas fiscais utilizados pelos contribuintes em
dezembro devem ser entregues nas Delegacias Fiscais da circunscrição dos
empresários.
Com informações da Sefaz. (Foto: Reprodução/SindiFranco/SP)