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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Dívidas com Município

Refis da Prefeitura de Goiânia entra na reta final

Programa de recuperação fiscal, que dá descontos de até 100% nos juros e multas das dívidas com o município, se encerra no próximo dia 31 de dezembro

Postado em 5 de dezembro de 2017 por Kamilla Lemes
Refis da Prefeitura de Goiânia entra na reta final
Programa de recuperação fiscal

Termina no próximo dia 31 de dezembro o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Goiânia (Refis), que permite ao contribuinte renegociar suas dúvidas com o município recebendo descontos de até 100% sobre os juros e multas, além de ter a opção parcelar a dívida em até 40 meses.

Iniciado em agosto deste ano, o programa tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa. O pagamento para débitos de até R$ 500 mil poderá ser feito em até 40 parcelas. Acima de R$ 500 mil, no entanto, o parcelamento poderá ser de no máximo 10 prestações. Já o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

Para aderir ao Refis, o interessado deverá procurar a loja do Atende Fácil da prefeitura, localizada no Paço Municipal, no Park Lozandes, ou uma das unidades do Vapt-Vupt onde haja guichês da administração municipal, munido de documentos pessoais e fazer sua adesão ao plano. 

Em caso de parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela à vista. O não pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas, inscrevendo-se ou reinscrevendo-se o débito em Dívida Ativa, para fins de cobrança extrajudicial ou judicial.

Pela lei que regulamenta o programa, o contribuinte que aderir ao Refis deste ano ficará impedido de participar de qualquer outro programa com igual objetivo deste, que porventura venha a ser instituído pelo município de Goiânia pelo prazo de cinco anos, a contar da data de concessão do parcelamento por ele requerido. 

Para o enquadramento do contribuinte nas condições da Lei que regulamenta o Refis, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original e seus acessórios, sendo que, no caso das execuções fiscais, se fará necessário a desistência de eventuais embargos e recursos judiciais.  

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