CCJ aprova acesso policial a digitais de recém-nascidos sem autorização judicial
De acordo com o projeto, as identificações do bebê, feita por impressão digital e plantar, e da mãe, pela digital, devem ser informatizadas e disponibilizadas para a polícia
Para dar mais agilidade na
identificação de crianças em casos de crime, a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (6) projeto de lei (PLS 210/17) que prevê
que a liberação das digitais dos recém-nascidos e de suas mães para acesso da
autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização
judicial.
De acordo com o projeto, as
identificações do bebê, feita por impressão digital e plantar, e da mãe, pela digital,
devem ser informatizadas e disponibilizadas para a polícia. Hoje, a coleta
desses dados é obrigatória somente para o hospital ou estabelecimento de
atenção à saúde de gestantes onde ocorreu o nascimento.
O autor da proposta, senador
Magno Malta (PR-ES), disse que o texto altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA-Lei 8.069/1990). O senador lembrou de um caso ocorrido
recentemente em Brasília, em que um bebê de poucos meses foi encontrado sem
vida no Lago Paranoá e a identificação precisou ser feita por DNA, processo
mais caro e demorado.
“Como já existe a obrigação da
identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a polícia tenha
acesso rápido ao banco de dados. O procedimento poderá acelerar a identificação
de crianças em circunstâncias em que não existam outros meios mais céleres, o
que pode acontecer em hipóteses de homicídio, tráfico de seres humanos, etc.”,
afirmou Malta.
Como foi aprovado em caráter
terminativo na comissão, caso não haja recurso para que o texto seja votado no
plenário do Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução