Caminhões têm restrição de tráfego nas rodovias estaduais
Entre as medidas, caminhões não poderão circular no período de 23/12 e 30/12 (sábados) e de 25/12 e 01/01 (segunda-feira)
Para reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir segurança aos usuários, a Agetop restringe a circulação de caminhões em dez trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás durante os feriados de Natal e Ano Novo, sempre no período de 7 às 20 horas.
Os caminhões não poderão circular no período de 23/12 e 30/12 (sábados) e de 25/12 e 01/01 (segunda-feira). Estão proibidos de trafegar nos 10 trechos veículos de transporte de cargas: superior a três eixos, caminhões tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta.
O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.
Restrição de veículos de carga no Natal e Ano Novo – 7hs às 20hs
RodoviaTrecho
GO-020 Bela Vista / Pires do Rio
GO-217 BR-153 / Piracanjuba / Caldas Novas
GO-139 Caldas Novas / Corumbaíba / Divisa GO-MG
GO-139 Entr. GO-020 / Cristianópolis / Entr. GO-217
GO-330 Pires do Rio / Catalão / Três Ranchos
GO-431 BR-153 / Pirenópolis
GO-338 Entr. BR-060 Abadiânia / Planaltina / Pirenópolis
GO-225 Entr. BR-414 / Corumbá / Pirenópolis
GO-070 Itauçu / cidade de Goiás
GO-010 / GO-139 Luziânia / Vianópolis / Entr. GO-217 / Piracanjuba