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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Assembleia Legislativa

Cobrança de pedágio em seis rodovias goianas pode ser aprovada hoje

Se essa previsão se concretizar, o processo volta para a segunda e definitiva cotação nesta sexta-feira. A tramitação da matéria está suspensa desde a última terça-feira, quando houve pedido de vista

Postado em 21 de dezembro de 2017 por Sheyla Sousa
Cobrança de pedágio em seis rodovias goianas pode ser aprovada hoje
Se essa previsão se concretizar

Venceslau Pimentel

O projeto do Governo que trata da concessão à iniciativa privada de seis trechos de rodovias goianas deve ser apreciado hoje de manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, e pode passar por primeira votação no Plenário, no final da tarde. A matéria prevê a cobrança de pedágio.

Se essa previsão se concretizar, o processo volta para a segunda e definitiva cotação nesta sexta-feira. A tramitação da matéria está suspensa desde a última terça-feira, quando houve pedido de vista.

Foram apresentadas várias emendas. O deputado Francisco Jr (PSD) apresentou três sugestões, sendo duas aditivas e uma modificativa. Numa delas ele defende que o vencedor da licitação da concessão do trecho da GO-080 fique condicionado à construção de uma ligação entre a BR-153 e a GO-080; fixa remuneração da tarifa inicial das rodovias que serão concedidas para a cobrança de pedágio e a inclusão no projeto de inciso que prevê o atendimento de urgência e emergência ao usuário por meio de guinchos, socorro mecânico, telefone, atendimento médico e a construção de pontos de parada e apoio.

De acordo com o líder do Governo, Francisco Oliveira (PSDB), também há uma emenda que estipula a distância de 30 quilômetros de Goiânia para a instalação de praças de pedágio. Ele explica que a autorização para a concessão das rodovias se assemelha ao processo das Organizações Sociais (OSs) na Saúde, em que os critérios de atuação foram definidos, por meio de decreto, pelo Executivo.

Oliveira salienta que parlamentares da oposição têm questionado critérios específicos, que o projeto não contempla, como a cobrança de pedágio, prazos para a concessão e definição da distância entre as praças de pedágio e exigências de duplicação de pista simples. “Na licitação terá toda a cobrança necessária de contrapartida. Pra quem não sabe as OSs tem mais de 1.200 critérios de cobrança de contrapartida. Não é a Assembleia que põe regra, é quem licita, é quem vai responder pelo processo licitatório. Não cabe à Assembleia discutir isso e sim a autorização para a concessão”, pontuou.

O projeto, de iniciativa do governador Marconi Perillo (PSDB), pede autorização para o Estado conceder, mediante licitação na modalidade de concorrência pública, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais GO-010, trecho entre Goiânia e entroncamento com a GO-330; GO-020 trecho entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão; GO-060 trecho entre Goiânia, São Luiz de Montes Belos, Iporá e Piranhas; GO-070 trecho entre Goiânia e Cidade de Goiás, GO-080 entre Goiânia, São Francisco de Goiás até o entroncamento com a BR-153 e GO-213 trecho entre Morrinhos, Rio Quente e Caldas Novas. 

Deputados aprovam reajuste na cota 

de indenização  

Os deputados aprovaram ontem, em fase de primeira discussão e votação do Plenário, o projeto de lei, enviado pela Governadoria do Estado, o qual teve texto elaborado pela Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP-GO). A matéria foi apreciada durante sessão extraordinária realizada ontem, no Plenário Getulino Artiaga. 

A propositura em questão visa imprimir nova redação aos textos do art. 11 e seu parágrafo único da Lei nº 17.881, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro.

A matéria tem o intuito de aumentar de R$ 200,00 para R$ 300,00 a indenização devida aos operadores de segurança pública por apreensão de arma de fogo de porte ilegal ou por mandado de prisão devidamente cumprido, em ambos os casos limitada a R$ 1.000,00 mensais por operador, à Indenização de Produtividade Extraordinária Individual (Ipei) sem poder ser acumulativo para o mês seguinte. 

Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a iniciativa valoriza e estimula os servidores envolvidos nas ações destinadas à redução dos índices de criminalidade no Estado de Goiás, e, ao mesmo tempo, reconhece o trabalho que vem sendo executado por eles, referente à apreensão de armas e ao cumprimento de mandados de prisão. “Tais metas têm por foco o fortalecimento das ações de repressão qualificada da criminalidade, dentro da estratégia da segurança pública do Estado de reduzir a taxa goiana de crimes”, justificou no texto da propositura. 

(Foto: Reprodução)

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