PGR vai ao Supremo para suspender parte do decreto de indulto natalino de Temer
Raquel Dodge afirma que, caso mantida, a medida causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ontem (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do
decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última
sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de
condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e
lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República informou que não vai comentar a ação.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel Dodge
afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os
apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à
corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder
ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e
extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.
Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge
pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e
11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por
entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a
possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às
relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em
andamento.
“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à
corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e
incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela
moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da
coletividade”, diz trecho da ADI.
Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste
ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não
reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na
edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um
tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.
Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre
os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena,
da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito
penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente
da Corte, ministra Carmem Lúcia.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Agência Senado/Marcos Oliveira)