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domingo, 24 de novembro de 2024
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Pedido

PGR vai ao Supremo para suspender parte do decreto de indulto natalino de Temer

Raquel Dodge afirma que, caso mantida, a medida causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país

Postado em 28 de dezembro de 2017 por Victor Pimenta
PGR vai ao Supremo para suspender parte do decreto de indulto natalino de Temer
Raquel Dodge afirma que

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ontem (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do
decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última
sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de
condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e
lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República informou que não vai comentar a ação.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel Dodge
afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os
apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à
corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder
ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e
extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.

Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge
pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e
11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por
entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a
possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às
relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em
andamento.

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à
corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e
incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela
moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da
coletividade”, diz trecho da ADI.

Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste
ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não
reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na
edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um
tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre
os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena,
da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito
penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente
da Corte, ministra Carmem Lúcia. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Agência Senado/Marcos Oliveira)

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