Divulgado calendário para pagamento do ICMS
A Instrução Normativa entra em vigor hoje, no entanto, seus efeitos retroagem a 1º de janeiro
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o pagamento do Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o comércio, indústria e prestação de serviço durante o ano de 2018 deverá ser feito até o 5º dia do mês subsequente à apuração, conforme Instrução Normativa nº 1.381/18 GSF publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16).
A norma traz, ainda, a informação de que o contribuinte fica autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º dia do mês do pagamento. A Instrução Normativa entra em vigor hoje, no entanto, seus efeitos retroagem a 1º de janeiro.