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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Arrecadação

Finanças notifica imóveis prediais de Goiânia para pagamento do IPTU

Cobrança será enviada a cerca de 554 mil imóveis edificados na Capital e o pagamento deve ser feito até 20 de fevereiro próximo

Postado em 18 de janeiro de 2018 por Márcio Souza
Finanças notifica imóveis prediais de Goiânia para pagamento do IPTU
Cobrança será enviada a cerca de 554 mil imóveis edificados na Capital e o pagamento deve ser feito até 20 de fevereiro próximo

A Secretaria Municipal de
Finanças de Goiânia começou a notificar os cerca de 554 mil imóveis edificados
da capital para o pagamento do imposto predial urbano (IPTU), referente ao ano
de 2018. Estão sujeitos à cobrança do IPTU todos os imóveis em que sobre o
respectivo terreno haja algum tipo de construção, seja residencial ou
comercial.

O pagamento da parcela única do IPTU, com desconto de 10% à vista, vence no dia
20 de fevereiro. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento, este pode
ser feito em até 11 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$
24,52.

A Secretaria lembra, também, que o pagamento do Imposto Territorial Urbnano,
aquele devido pelos terrenos e lotes vazios, vence já no dia 22 de janeiro e,
assim como o IPTU, pode ser pago à vista com desconto de 10% ou parcelado em
até 12 vezes, obedecendo a mesma regra da parcela mínima.

A Sefin esclarece que para o ITU, por tratar-se de imóveis sem edificação, não
será enviada nenhuma cobrança, devendo o contribuinte acessar o site da
prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br), ir na aba Serviços, informar a
matrícula do imóvel e emitir a guia para pagamento.

Caso prefira, o interessado poderá se dirigir à loja de atendimento da
Prefeitura, no Paço Municipal, ou em uma unidade do Vapt Vupt onde haja guichê
da administração municipal, e retirar o documento. Até o vencimento, o
pagamento pode ser feito em qualquer casa lotérica ou agência bancária.

Lucas Morais, superintendente da Administração Tributária do Município,
ressalta que o não recolhimento do tributo no prazo estabelecido acarretará em
cobrança de multas e juros sobre o valor do imposto e o inadimplente estará
sujeito, ainda, às cobranças administrativas e judiciais pertinentes, como o
protesto em cartório e à execução fiscal através de ação judicial. 

Foto: Reprodução

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