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sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Critérios de acessibilidades

MP aciona empresa de ônibus em Goianésia por irregularidades no transporte

A investigação do MP constatou que nenhum dos veículos da Viação Goianésia possui elevadores para cadeirantes, embora apresentasse adesivo de acessibilidade

Postado em 26 de janeiro de 2018 por Kamilla Lemes
MP aciona empresa de ônibus em Goianésia por irregularidades no transporte
A investigação do MP constatou que nenhum dos veículos da Viação Goianésia possui elevadores para cadeirantes

O Ministério Público de Goias (MPGO)acionou a empresa Auto Viação Goianésia Ltda., que presta serviço de transporte coletivo em Goianésia, para que obedeça aos critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência e também garanta o passe livre àqueles que comprovem sua condição de carentes, como determina a legislação.

O promotor responsável pelo caso, Felipe Oltramari, requereu que aempresa seja obrigada a adequar toda sua frota de ônibus em atendimento à NBR (Norma Brasileira) n° 15.646, que traz os requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção da plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, sob pena de multa. Também requereu a concessão de passe livre aos passageiros com deficiência comprovadamente carentes, na proporção de dois assentos por veículo. 

Além dessas providências, o MPGO pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. De acordo com a gravidade dos fatos, o valor da causa foi estipulado em R$ 100 mil.

Desrespeito 

A investigação do MP constatou que nenhum dos veículos da Viação Goianésia possui elevadores para cadeirantes, embora apresentasse adesivo de acessibilidade. Questionada, a empresa alegou que apenas compra os ônibus que possui e que a responsabilidade para adequação seria de responsabilidade do fabricante. Informou também que toda a sua frota teria sido fabricada antes de 2008, ano a partir do qual passou a ser exigida a instalação de elevadores de acesso o que eximiria a sua responsabilidade. Por fim, defendeu que não existe previsão legal sobre a obrigação do passe livre a pessoas com deficiência, uma vez que o decreto que trata do tema refere-se apenas ao serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Para o promotor, no entanto, é inadmissível as alegações da Viação Goianésia, não havendo dúvidas quanto ao direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ao transporte coletivo, bem como o dever da empresa de atendê-las, em observância às regras previstas para a adaptação dos ônibus. Ele destacou que há legislação específica regulamentando as obrigações das empresas concessionárias e permissionárias para a adaptação de seus veículos. Felipe Oltramari ressaltou que, da mesma forma, está expressamente prevista a obrigação de admissão do passe livre e da reserva de vagas a esses usuários. 

Informações MPGO. (Foto: Reprodução)

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