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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Quitação

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação

De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade

Postado em 27 de janeiro de 2018 por Márcio Souza
Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação
De acordo com a Receita Federal

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional,
regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os
débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal,
não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as
empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou
pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional
em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a
primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do
regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível
porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se
estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples
Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas
que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas
empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até
oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo
reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

 Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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