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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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IPTU dos Puxadinhos

Tribunal de Justiça cassa liminar e restabelece legalidade na cobrança

Decisão da 2ª Câmara Cível restabelece efeitos do decreto de não-executoriedade, editado pelo prefeito Iris Rezende para sustar decreto-legislativo aprovado pela Câmara Municipal

Postado em 25 de fevereiro de 2018 por Lucas de Godoi
Tribunal de Justiça cassa liminar e restabelece legalidade na cobrança
Decisão da 2ª Câmara Cível restabelece efeitos do decreto de não-executoriedade

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou procedente agravo de instrumento interposto pelo Município de Goiânia e cassou a liminar deferida pela juíza de primeiro grau, Jussara Cristina Oliveira Louza, que impedia a Prefeitura de cobrar o IPTU sobre os acréscimos de áreas dos imóveis da Capital identificados por processo de fotos aéreas.

Com a decisão, volta a valer o decreto nº 345, editado pelo prefeito Iris Rezende no último dia 16 de fevereiro, que negou executoriedade ao decreto-legislativo aprovado na Câmara em 1º de fevereiro último e que, na prática, impedia a cobrança do chamado IPTU do puxadinho.

De acordo com as razões recursais da Procuradoria do Município, ao sustar os lançamentos complementares do IPTU do exercício de 2016, o ato dos vereadores implicou renúncia de receita, sem indicar a fonte de custeio substitutiva, em afronta ao art. 15, da Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas relativas ao Sistema Tributário Nacional previstas na Constituição Federal (art. 146 e seguintes).

A PGM sustentou, ainda, que é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a edição de decretos de não executoriedades de atos manifestamente inconstitucionais pelo Chefe do Poder Executivo, bem como a doutrina sobre o tema que confirma a possibilidade deste tipo de decreto.

Ademais, disse a Procuradoria do Município que houve um claro desvio na função do decreto legislativo editado pelos vereadores, não se podendo admitir que o Poder Legislativo edite decretos sustando atos do Poder Executivo livremente.

Na decisão, o Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, José Carlos de Oliveira, Relator do Agravo de Instrumento, reconheceu assistir razão à Prefeitura de Goiânia, tendo em vista a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano grave ou de difícil reparação, porquanto o assunto em debate tem produzido informações variadas, gerando a ideia de não obrigatoriedade no pagamento do IPTU referente ao “puxadinho”.

Com essa decisão, continuam mantidas as cobranças de IPTU relativas ao acréscimo de áreas feitas nos imóveis e não comunicadas à Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia.

Foto: Divulgação

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