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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Entrega

Receita começa a receber hoje a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Prazo vai até 30 de abril. É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade

Postado em 1 de março de 2018 por Victor Pimenta
Receita começa a receber hoje a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Prazo vai até 30 de abril. É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade

A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as
declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O
prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por
meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
para tablets e celulares.

Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o
dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as
cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017
rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil
a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/IRPF 2017)

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