A cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente no Brasil
Com base em dados de órgãos públicos, estima-se que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes
Desde o começo de 2017, ao menos
um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente
de trabalho. O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho,
desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram
apresentados hoje (5).
Com base em informações
disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o
começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações
por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.
Ainda de acordo com o
observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2
bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez,
auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em
cálculos da OIT, o procurador do trabalho e co-coordenador do laboratório de
gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o país
perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes
de “práticas pobres em segurança do trabalho”.
Segundo Assis, no ano passado,
estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a
cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números “alarmantes”
são apenas a “ponta do iceberg”, não representando a real dimensão do problema.
Assis ainda acrescenta que as notificações não vem caindo. “Quando analisamos o
número de [trabalhadores] expostos [ao risco de acidente], o número de
contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação
a 2016. Ele se manteve estável”.
A Agência Brasil procurou
Ministério do Trabalho e a Previdência Social, mas os órgãos não se
manifestaram até a publicação desta reportagem.
Setores
Setorialmente, as notificações de
acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à
saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sqeuência
aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios
(2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas
(2,4%). Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas
de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e
motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos
tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.
Segundo Assis, o objetivo do MPT
e da OIT ao divulgar os dados não é expor os empregadores, mas sim estimular as
discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. “Os acidentes
de trabalho envolvem um problema de saúde pública, econômico e previdenciário –
em um momento em que se discute a necessidade de reformar [alterar as regras
da] Previdência Social. Há perdas de vidas, perdas para as famílias, para a
economia e um aumento do número de ações na Justiça”, ponderou o procurador.
Ele lembrou que, mundialmente, discute-se os ganhos de produtividade
resultantes da redução do número de acidentes e de afastamentos.
O procurador-geral do Trabalho,
Ronaldo Curado Fleury, enfatizou que os índices de acidentes laborais e de
adoecimentos em função do trabalho são extremamente preocupantes. Fleury ainda
comentou que a maioria dos acidentes não são notificados, contrariando a legislação
trabalhista. “É importante que as empresas, os trabalhadores e o próprio
governo se conscientizem. Que as políticas públicas sejam direcionadas para
garantir que os trabalhadores possam voltar para casa vivos e saudáveis”, disse
Fleury, criticando a “cultura” de que o trabalhador acidentado deixa de ser
responsabilidade dos empregadores para se tornar um problema da Previdência
Social.
“Temos demonstrado que, em muitas
áreas, estes acidentes ocorrem por descumprimento de normas de segurança e
saúde por parte das próprias empresas. Tecnicamente, não poderiam sequer ser
classificados como acidentes de trabalho, mas sim como acidentes que ocorrem
por culpa das empresas”, comentou Fleury, explicando que o MPT e a
Advocacia-Geral da União (AGU) tem buscado, na Justiça, responsabilizar as
empresas pelo pagamento de pensões e benefícios previdenciários. “Não é justo
toda a sociedade arcar com estas despesas”, finalizou o procurador-geral.
Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução