terça-feira, 11 de agosto de 2026
ONDE E QUANDO É PERMITIDO

Som automotivo em Goiás agora tem regras; saiba quais são

A legislação também exige o cumprimento das normas ambientais, de trânsito e dos códigos de postura municipais

Bia Salespor Bia Sales em
som automotivo
(Imagem: depositphotos.com / imwaltersy)

O uso de som automotivo em Goiás agora tem regras claras. Uma nova legislação estadual define onde, quando e em quais condições equipamentos de som acoplados a veículos podem ser utilizados, tanto em eventos públicos quanto privados, com previsão de multa, apreensão de equipamentos e cancelamento de autorizações em caso de descumprimento.

Pela norma, o som automotivo só é permitido em festividades oficiais, que façam parte do calendário cultural dos municípios, ou em eventos previamente autorizados pela prefeitura. Encontros sem liberação do poder público passam a ser considerados irregulares.

Autorização passa a ser regra

Som automotivo
(Imagem: Redes sociais)

Para realizar eventos com som automotivo, os organizadores devem solicitar autorização ao município e comunicar o evento com pelo menos 14 dias de antecedência ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar. No pedido, precisam constar informações como data, horário, local, identificação dos veículos participantes e dados técnicos dos equipamentos, respeitando os limites de emissão sonora.

A legislação também exige o cumprimento das normas ambientais, de trânsito e dos códigos de postura municipais.

Nos eventos realizados em áreas privadas, a lei determina a contratação de bombeiro civil e de empresa de segurança devidamente registrada, reforçando a responsabilidade dos organizadores com a segurança do público e do entorno.

O que fica proibido

A norma proíbe o uso de paredões de som ou equipamentos similares fora de locais autorizados, além do funcionamento de som automotivo acima dos limites de volume estabelecidos. O objetivo é reduzir a perturbação do sossego e organizar esse tipo de atividade nos municípios.

Quem desrespeitar as regras pode sofrer:

  • advertência;

  • multa, com valores definidos pela prefeitura;

  • apreensão do equipamento de som;

  • suspensão ou cancelamento da autorização concedida.

A medida está prevista na Lei nº 24.036, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás e sancionada em janeiro deste ano. O projeto é de autoria do presidente da Casa, Bruno Peixoto, em conjunto com os deputados Amilton Filho e Coronel Adailton.

Segundo os autores, a intenção não é proibir o som automotivo, mas organizar a prática, dar segurança jurídica aos organizadores e reduzir conflitos urbanos.

A lei estabelece diretrizes gerais, mas permite que cada prefeitura regulamente detalhes da fiscalização, desde que respeite os parâmetros definidos ao nível estadual.

Leia mais: Lei estadual entra em vigor e passa a regular uso de som automotivo em Goiás

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