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domingo, 24 de novembro de 2024
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Imposto

Prazo para quitar parcelas do IPTU e ITU vencem nesta terça-feira

Após o prazo, o valor do imposto é acrescido de juros, multas e correção monetária, o débito pode ser protestado em cartorário e a dívida pode ser notificada aos serviços de proteção ao crédito

Postado em 20 de março de 2018 por Márcio Souza
Prazo para quitar parcelas do IPTU e ITU vencem nesta terça-feira
Após o prazo

Donos de propriedades imobiliárias localizadas em Goiânia
têm até esta terça-feira (20), para quitar a segunda parcela do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e a terceira do Imposto Territorial Urbano (ITU).
Após o prazo, o valor do imposto é acrescido de juros, multas e correção
monetária, o débito pode ser protestado em cartorário e a dívida pode ser
notificada aos serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e Serasa. A
guia para pagamento da parcela do IPTU e/ou do ITU está disponível para emissão
via internet, por meio do site www.iptugoiania.com.br.

Também é possível ter acesso ao documento nas unidades
Atende Fácil do Paço Municipal e do Setor Sul; ou na rede Vapt Vupt em Goiânia.
Desde 2015, a prefeitura não envia mais carnês à casa dos contribuintes. Eles
recebem apenas a primeira notificação do vencimento. Todas as outras
subsequentes devem ser geradas pelos próprios cidadãos. Os boletos podem ser
pagos em qualquer agência bancária, das 10 às 16 horas; em caixas eletrônicos,
das 6 às 22 horas; e casas lotéricas, das 8 às 21 horas – com oscilações de
horário entre diferentes unidades.

Também são alternativas para pagamento o Banco Postal, que
funciona das 8 às 22 horas, mas com variações conforme expediente de cada
agência do Correios; canais telefônicos, de acordo com horário de atendimento
definido pela instituição financeira onde o cidadão é cliente; além de aplicativos
bancários para smartphones e de serviços de internet banking, que permitem
pagamento até 23h59 desta terça-feira. “Manter a regularidade no pagamento das
parcelas é importante tanto para a cidade, que precisa deste recurso para a
própria manutenção dela, e para o contribuinte, que evitar gastos extras com
multas, juros e outras penalidades”, pondera o secretário municipal de
Finanças, Alessandro Melo.

De acordo determinação do Código Tributário Municipal (CTM),
em situações de atraso a prefeitura deve cobrar multa de 2%, mais 0,33% por dia
corrido de atraso – até o limite de 10% – e juros de 1% rateado pela quantidade
de dias em aberto. A regularidade também é importante porque não há na agenda
da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) novo programa de negociação de
débitos de contribuintes, popularmente conhecidos como Refis. E, mesmo se
houver mudança nesse cenário, na última ação deste tipo, realizada entre agosto
e dezembro do ano passado, ficou estabelecido que pessoas que negociaram o
pagamento de dívidas com a prefeitura não poderão fazer novos acordos com
abatimento de multas e juros pelos próximos cinco anos, mesmo que abarquem
dívidas geradas após a última negociação.

De acordo com calendário fiscal definido pela Sefin, a
quarta parcela do imposto cobrado por lotes vagos vence no dia 20 de abril,
mesma data da terceira parcela do IPTU.

Foto: Reprodução 

 

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