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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Publicação

Novo recurso deve ser apresentado pela defesa de Lula ao TRF4

A Oitava Turma decidiu, por 3 votos a 0, negar o embargo de declaração do ex-presidente. Defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento

Postado em 26 de março de 2018 por Victor Pimenta
Novo recurso deve ser apresentado pela defesa de Lula ao TRF4
A Oitava Turma decidiu

Após a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) ter rejeitado nesta segunda-feira (26) o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na segunda instância da Justiça Federal, a defesa de Lula
informou que deve apresentar um novo recurso.

“A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao
julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será
interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 24 de
janeiro”, disse Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula.

A Oitava Turma decidiu, por 3 votos a 0, negar o embargo de
declaração do ex-presidente. O julgamento foi rápido, pois não houve
sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores
João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor
Laus.

Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação,
mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas
esclarecimentos sobre seu resultado.

Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até 10
dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro,
responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho
do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do
triplex em Guarujá (SP).

Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo
embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores,
nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.

Execução provisória

No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a
condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1mês
de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do
embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória
de pena pelo ex-presidente.

A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), que em três ocasiões naquele ano assentou que
condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas
penas.

O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um
salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril,
quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do
ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a
instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda
instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas
eleições deste ano.

Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo ex-presidente em
2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por
determinados crimes, entre eles o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à
inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/AFP/Douglas Magno)

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