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domingo, 24 de novembro de 2024
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Canais digitais

Anatel publica nesta segunda novas regras para TV por assinatura

Carregamento do sinal digital das geradoras locais da TV aberta pelas empresas de TV por assinatura se dará por negociação. Alterações entrarão em vigor em 90 dias

Postado em 16 de abril de 2018 por Victor Pimenta
Anatel publica nesta segunda novas regras para TV por assinatura
Carregamento do sinal digital das geradoras locais da TV aberta pelas empresas de TV por assinatura se dará por negociação. Alterações entrarão em vigor em 90 dias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje
(16), no Diário Oficial da União, alterações no regulamento do Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC), que trata da oferta de canais digitais da TV aberta
na TV por assinatura. Pelas novas regras, o carregamento do sinal digital das
geradoras locais da TV aberta pelas empresas de TV por assinatura se dará por
negociação. 
As alterações entrarão em vigor em 90 dias.

Pelo atual entendimento, a obrigatoriedade de carregar o
sinal vale apenas para os canais analógicos. A Anatel também determinou que,
caso não haja acordo, as geradoras locais poderão exigir o carregamento
gratuito do sinal. Caberá à agência reguladora decidir sobre o conflito.

Outro ponto em discussão previa a obrigatoriedade de as
empresas de TV por assinatura distribuirem a seus assinantes caixas híbridas,
uma espécie de conversor, que também pudessem receber os sinais de todos os
canais locais das TVs abertas. As empresas estimavam que o custo adicional para
adquirir o equipamento ficariam em torno de R$ 465 milhões.

O entendimento da agência foi de que o processo de
desligamento do sinal analógico em curso incentiva a troca dos aparelhos de
televisão. Para famílias incluídas em programas sociais, existe distribuição de
receptores do sinal digital. As duas iniciativas, segundo a agência,
garantiriam o acesso aos sinais das geradoras locais.

De acordo com a Anatel, pessoas com deficiência têm direito a
recursos de acessibilidade no SeAC, por meio de uma unidade receptora
decodificadora (URD), independentemente do plano de serviço e sem custo
adicional. Isso poderá ser feito sempre que solicitado pelo assinante.

Segundo a Anatel, as prestadoras do serviço poderão decidir
se usarão essa solução como um diferencial competitivo. Já os assinantes terão
direito de acessar os canais da TV aberta digital diretamente do televisor,
considerando que os aparelhos digitais atualmente em uso têm mais de uma
entrada.

 Fonte: Agência Brasil.

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